A Secretaria Municipal de Fazenda informa que conforme lei 1112/2021 foi prorrogada o programa de anistia de juros e multas.
Pela lei, os descontos seguiram o esquema abaixo:
Para pagamento em parcela única, será concedida anistia de juros e multa, na ordem 85% sobre os débitos adimplidos até 12 de novembro de 2021.
Para pagamento parcelado os pedidos deverão ser formalizados até 12 de novembro de
2021, com a concessão de anistia de juros e multa, na ordem de:
75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas;
75% (setenta e cinco por cento) para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas;
60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais
consecutivas;
50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas.
O valor da parcela de que trata o inciso II deste artigo, não poderá ser
inferior ao equivalente 02 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).